Primeiramente o que é pensão alimentícia?
É um valor uma pessoa tem como obrigação de pagar a outra, que possui o direito de sustento. De acordo com a norma jurídica brasileira, este valor é estipulado por meio de cálculos, que varia de acordo com renda de quem possui a obrigação de sustentar (pagar a pensão alimentícia).
Referente à pensão para filhos, ela é de natureza alimentar, portanto busca, acima de tudo, preservar a vida e o bem-estar de quem necessita do sustento.
O valor é estipulado judicialmente é o juízo, por meio de cálculos que deverá dizer quanto se deve pagar, sendo a pensão depositada mensalmente.
Os pais (pai e mãe) deve ser responsabilizados pelo mesmo valor?
A Constituição Federal, diz que os homens e as mulheres possuem os mesmos direitos e obrigações no que tange às obrigações alimentícias, portanto, a obrigação de manter o sustento dos filhos é de ambos.
Como funciona a pensão alimentícia
A pensão é um valor que deverá ser pago mensalmente, de quem for a obrigação de pagar a pensão alimentícia), para a pessoa que precisa ser sustentada.
Em regra não existe um valor fixo para pagamento, nem uma porcentagem sobre o salário do devedor da pensão, sim não existe a regra de 30% de pensão alimentícia.
A quantia a ser paga é determinada pelo juízo, que irá fazer uma análise da situação para verificar qual valor necessário a ser pago, de acordo com cada caso específico.
Vale lembrar que existe a guarda compartilhada e guarda unilateral, e também se a pessoa que tem a obrigação de pagar possui emprego fixo, carteira assinada ou autônomo, se está desempregado (a), se a renda é variável. Todos este fatores influenciam do cálculo.
Como é fixado o valor?
O valor deve ser suficiente para custear necessidades básicas do filho, como: alimentação, estudo, saúde. Desde que, não prejudique o próprio sustento do pagador, ou seja obedecendo o trinômio: possibilidade do alimentante, necessidade do alimentado e proporcionalidade.
O juízo é responsável por verificar qual é a real necessidade de quem está pleiteando o benefício e a possibilidade de quem deve pagar. Depois que o valor é estipulado, a pessoa que está com obrigação, deve depositar o valor ou ter o descontado diretamente do seu salário, porém, existem outras formas de prover o sustento por meio do pagamento.
Ainda será avaliado a real necessidade e a possibilidade de pagamento para quem possui a obrigação. Neste caso, deverá ser levado em consideração o número de filhos que possui, o valor do salário, quantidade de bens e assim por diante.
Quem deve pagar?
A Constituição Federal, bem como o código civil de nosso país, aludem que não é e apenas a obrigação dos pais de pagar a pensão.
Nossas normas jurídicas, dizem que caso haja ausência de um dos pais, a obrigação ou compromisso poderá ser assumida pelo parente mais próximo, como: avós, irmãos, tios.
Até quando deve ser pago a pensão?
Neste caso, de pensão para filhos, deverá ser paga até que esses atinjam a sua maioridade (18 anos) ou finalizem os estudos universitários. No entanto, podem existir casos em que o pagamento se estenda e isso é válido para doença, invalidez e outros casos especiais que serão analisados na justiça.
E quando a pensão não está sendo destinada ao filho?
Desde que ocorram indícios e comprovação de que o dinheiro pago pelo alimentando esteja tendo um desvio de finalidade pelo alimentado, existe a possibilidade de entrar com ação para requerer prestação de contas da utilização do pagamento.
Caso seja comprovado o desvio dos recursos pensão, ou seja, caso o dinheiro destinado ao beneficiário da pensão esteja utilizando de outras formas, como para benefício próprio da mãe ou do pai, o alimentado pode ser obrigado a restituir os valores pagos para o alimentando.
Curiosidades:
Apenas os filhos podem pedir pensão?
Não! Vejamos:
• De filho para pai/mãe e de pai/mãe para filho: Sim
• Entre irmãos: Sim
• De neto para avós: Sim
• Sobrinho para tio: Não
• De avós para netos: Não – Existem exceções, porém a lei não prevê esse tipo de situação.
Quem paga pensão é sempre o pai da criança?
Não!
A mãe também pode ser obrigada a pagar a pensão, a lei vale igualmente para os dois casos, pois a guarda geralmente fica com a mãe, em se tratando de guarda unilateral, mas nada impede que o pai fique com a guarda, ou qualquer outro parente, ou responsável legal da criança. Se os pais não tiver condições de pagar a pensão? Nos casos do pai ou da mãe não terem condições de efetuarem os pagamentos da pensão alimentícia, a obrigação do pagamento fica a cargo dos parente de primeiro grau imediato. Na falta dos ascendentes, cabe aos descentes, guardada a ordem de sucessão efetuar os pagamentos. Exemplo: avós, irmãos, tios.
Quem pagava a pensão faleceu, e agora?
Caso o pagador da pensão venha a óbito, em alguns casos o juiz pode determinar que parentes ou herdeiros do devedor continuem com os pagamentos, ou lembrando que se o falecido contribuía para o INSS, existe a pensão por morte (consulte sempre um profissional da área).
A falta de pagamento pode levar a prisão?
Sim!
O não pagamento pode acarretar no pedido de prisão para o devedor do direito, artigo
Quem não paga não pode ver o filho?
Não é verdade, mesmo que o devedor não esteja em dia com os pagamentos, não poderá ser impedido de visitar o filho, lembre-se da alienação parental.
É possível rever o valor? Aumentar ou diminuir?
Sim! O valor pode ser alterado ao longo do tempo de recebimento. Caso aquele que recebe o pagamento entenda que o valor pago é insuficiente para cobrir as necessidades. Mas sempre com ajuizamento da ação.
O benefício é direito exclusivo do filho nascido?
Não. Mulheres grávidas também podem receber a pensão durante a gestação. Alimentos gravídicos.
O que é Guarda Compartilhada?
A lei 13.058/2014, determina que o convívio com os filhos deve ser divido com os pais de forma equilibrada, além de estabelecer que os pais devem decidir em conjunto todas as questões relacionadas à vida dos filhos, diferente da guarda unilateral.
Vale ressaltar que mesmo com a guarda compartilhada é obrigatório o pagamento da pensão. Não existe diferença no valor pago nesses casos, já que a mudança acontece somente no tempo em que o filho passará com os pais, ou seja continua tendo gastos, e será analisado a situação financeira dos pais, como foi explicado no artigo.
Alimentos Gravídicos, o que é?
Gravidez tem direito a receber um auxílio na gravidez, chamado de alimentos gravídicos.
Para ter este direito, a gestante deve indicar as circunstâncias em que a gravidez ocorreu, ou seja, provar / reunir indícios da paternidade como suposto pai da criança, como: relacionamento, namoro, provas da união estável.
Conforme previsto em lei, os gastos com a criança devem ser divididos entre o pai e a mãe, desde a concepção.
Após o nascimento da criança, o pagamento é convertido na pensão alimentícia para à criança até uma das partes solicite a revisão e regras do pagamento do benefício.
Verdades e Mitos:
Verdades
O atraso no pagamento de uma só prestação da pensão entre as últimas três autoriza a prisão do devedor de alimentos. “O débito alimentar que autoriza a prisão civil é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução”.
Mesmo quem está desempregado deve pagar.
O filho maior de 18 anos deve provar necessidade do benefício.
Pensão fixa não incide sobre o 13º salário e outras verbas trabalhistas, a não ser se for estipulada pelo juízo.
Mitos:
Não e apenas o pai deve pagar a pensão alimentícia, como foi explicado no artigo.
A pensão não é sempre fixada no salário mínimo ou 30% do salário.
Não é possível pedir a pensão retroativa, apenas quando for fixada em juízo.
A pensão não fixada em juízo não gera prisão, juros ou correção monetária, se caso não for paga.